Normas sobre auxílio-doença, aposentadora por invalidez e pensão por morte sofrem alterações.
A medida provisória 664 contempla as seguintes mudanças relativamente ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez que ocorrerão a partir de 01/03/2015:
O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez serão pagos a partir do 31º dia de afastamento da atividade;
No caso de doença ou acidente de trabalho de qualquer natureza, caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 30 dias consecutivos de afastamento.